CTeSP
Informática de Gestão
Horário | Duração
Diurno | Pós-Laboral
2 anos – 4 semestres – 120 ECTs
Apresentação
O Técnico Superior Profissional em Informática de Gestão está apto a manipular, editar e analisar informação, atuar com rigor cientifico, tecnológico e com capacidade de gestão operacional, tática e estratégica, em matérias como análise, concepção, modelação, produção, operação e manutenção de aplicações informáticas, redes de informática em organizações, ferramentas de suporte à decisão e aplicações informáticas para gestão empresarial. Este técnico superior profissional, terá capacidade para trabalhar adequadamente com o software de gestão que as principais empresas utilizam, nomeadamente, Primavera Software, etc.
Saídas Profissionais
- Contribuir para o desenho, desenvolvimento, gestão e atualização permanente do sistema de informação das organizações;
- Gerir e implementar ferramentas informáticas de apoio às áreas de gestão operacional, tática e estratégica, bem como proceder à análise e interpretação de dados que apoie o processo de tomada de decisão;
- Desenvolver aplicações para as áreas funcionais da organização, nomeadamente: gestão de recursos humanos, gestão económica, financeira e de tesouraria, gestão de stocks e aprovisionamento, marketing, etc;
- Planear, desenhar e gerir bases de dados empresariais;
- Desenvolver, instalar e manter servidores, páginas e sistemas de informação nas tecnologias Web;
- Desenvolver, distribuir, instalar e efectuar a manutenção de aplicações informáticas, utilizando ambientes e linguagens de programação orientadas a objectos
- Participar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;
- Aplicar os princípios e as técnicas fundamentais da gestão de projetos;
- Participar no projeto de um ambiente de trabalho que cumpra os requisitos legais da higiene e segurança;
Destinatários
- Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente
- Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
- Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional
Parceiros



































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Regulamentos
- Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
- Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
- Regulamento dos referenciais da prova de avaliação de capacidade
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